Todos os pedidos com o nome DRASTOSA

DRASTOSA

817283730DRASTOSA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817283730
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
DRASTOSA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
22/06/1993
Concessão
30/05/1995
Vigência até
30/05/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150137761 (01/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Drastosa S.A. Indústrias TêxteisProcurador: Nascimento AdvogadosDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130010885 (18/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: DRASTOSA S.A. INDÚSTRIAS TÊXTEISProcurador: NASCIMENTO ADVOGADOSDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  5. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130010873 (18/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOSCessionário: DRASTOSA S.A. INDÚSTRIAS TÊXTEIS

  6. 16/10/2007 · RPI 1919

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 23/01/2007 · RPI 1881

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 30/05/1995 · RPI 1278 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

  9. 01/11/1994 · RPI 1248

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

  10. 03/05/1994 · RPI 1222 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

  11. 09/11/1993 · RPI 1197

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO JUNIOR

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2825. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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