DRASTOSA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 004065743
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 21/01/1959
- Concessão
- 26/08/1970
- Vigência até
- 26/08/2030
Linha do tempo na RPI
- 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130010885 (18/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: DRASTOSA S.A. INDÚSTRIAS TÊXTEISProcurador: NASCIMENTO ADVOGADOSDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130010873 (18/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOSCessionário: DRASTOSA S.A. INDÚSTRIAS TÊXTEIS
- 21/08/2012 · RPI 2172
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/10/2007 · RPI 1919
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 22/05/2007 · RPI 1898
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/04/2002 · RPI 1630
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
UMA VEZ QUE A ESPECIFICAçãO APRESENTADA NãO DEFINE, DE FORMA CLARA, OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.
- 01/05/1990 · RPI 1016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO