DRAMOL
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 827092539
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 23/11/2004
- Concessão
- 20/07/2010
- Vigência até
- 20/07/2030
Linha do tempo na RPI
- 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810100347775 (08/09/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: SANOFIProcurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL
- 03/05/2011 · RPI 2104 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100347775 (visualizar no Portal INPI), de 08/09/2010
- 20/07/2010 · RPI 2063 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/03/2010 · RPI 2044 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 17/04/2007 · RPI 1893
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 18/04/2006 · RPI 1841 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 005433 (SP), de 21/02/2005 - Petição: 005907 (RJ), de 21/02/2005
- 21/12/2004 · RPI 1772 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.