DRAMAMINE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815612443
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 05/07/1990
- Concessão
- 07/04/1992
- Vigência até
- 07/04/2032
Linha do tempo na RPI
- 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de endereço.
- 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/07/2022 · RPI 2689 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120041299 (22/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: JOHNSON & JOHNSONProcurador: PINHEIRO, NUNES,ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS (PINHEIRO, NUNES, ARNAUD & SCAT
- 02/06/2009 · RPI 2004
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PFIZER ENTERPRISES SARL
- 16/10/2007 · RPI 1919
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 24/05/2005 · RPI 1794
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/12/2002 · RPI 1665
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PHARMACIA & UPJOHN COMPANY
- 24/04/2001 · RPI 1581
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET. (SP) 044924 DE 27/10/2000 , TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE , FACE A RESOLUÇÃO 51/97 ITEM 4.3.1
- 06/07/1993 · RPI 1179
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. THE PROCTER & GAMBLE COMPANY (US) *INT. DANIEL & CIA
- 07/04/1992 · RPI 1114 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- 03/03/1992 · RPI 1109
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MOMSEN, LEONARDOS
- 08/10/1991 · RPI 1088 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- 23/04/1991 · RPI 1064
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA