DRAMAMINE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 002363186
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 30/05/1960
- Concessão
- 30/05/1970
- Vigência até
- 30/05/2010
Linha do tempo na RPI
- 30/10/2007 · RPI 1921
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.
- 16/10/2007 · RPI 1919
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 22/02/2005 · RPI 1781
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.
- 28/09/2004 · RPI 1760 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO COMPROVADO O USO EFETIVO DA MARCA.
- 09/04/2002 · RPI 1631
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 08/01/2002 · RPI 1618
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A(BR/SP), PET. (BR/SP) 044923, DE 27/10/2000.
- 09/10/2001 · RPI 1605
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REFERENTE AO PEDIDO DE ALT. DE NOME E SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA P/ CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 24/10/2000 · RPI 1555
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/09/2000 · RPI 1549
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PHARMACIA & UPJOHN COMPANY
- 24/12/1996 · RPI 1360
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1055, DE 19/02/91, POR INCORREÇÃO NA MARCA. * INT DANIEL & CIA
- 07/05/1996 · RPI 1327
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. THE PROCTER & GAMBLE COMPANY (US) * INT DANIEL & CIA
- 19/02/1991 · RPI 1055
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 22/12/1987 · RPI 896
ANOTADA A TRANSFERENCIA.