DRALUX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 941140407
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 11
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 17/09/2025
Linha do tempo na RPI
- 05/05/2026 · RPI 2887 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.
- 21/01/2026 · RPI 2872 · IPAS1054
Petição de trâmite prioritário atendida
Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto noCapítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.
- 21/01/2026 · RPI 2872 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do art.128 da LPI e do item 5.5. do Manual de Marcas. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.
- 14/10/2025 · RPI 2858 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)