DRAKEOL
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 818625856
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CALUMET REFINING, LLC
- Depósito
- 05/07/1995
- Concessão
- 08/12/1998
- Vigência até
- 08/12/2028
Linha do tempo na RPI
- 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
DESPACHO DE NÃO CONHECER A PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI Nº 2539, DE 03/09/2019, TENDO EM VISTA A DEVOLUÇÃO DE PRAZO.
- 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/07/2019 · RPI 2531 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/03/2013 · RPI 2203
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 27/10/2009 · RPI 2025
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/06/2007 · RPI 1903
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 27/07/1999 · RPI 1490
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PENNZOIL PRODUCTS COMPANY
- 08/12/1998 · RPI 1457 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/05/1997 · RPI 1381 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. CLARKE MODET DO BRASIL
- 12/11/1996 · RPI 1354
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES