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DRAIZON

003281876CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
003281876
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
21/06/1954
Concessão
01/02/1956
Vigência até
01/02/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150170011 (03/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

  3. 06/03/2007 · RPI 1887

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 26/08/1997 · RPI 1395

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 13/08/1996 · RPI 1341 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    DATA EXIGÊNCIA. RECOLHA, TAMBÉM, RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA * INT CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA

  6. 21/02/1995 · RPI 1264

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED MARCOS PEDRISON PRODUTOS HOSPITALA- RES LTDA (BR/RJ) *INT CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIN.

  7. 26/07/1994 · RPI 1234 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS E DATADO. *INT. CLAUDIO A. SILVESTRON.

  8. 26/09/1989 · RPI 988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. IRIS PROENÇA MARTINS

  9. 02/06/1987 · RPI 867

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  10. 12/08/1986 · RPI 825 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. 11/06/1985 · RPI 764

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2877. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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