DRAIZON
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 003281876
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 21/06/1954
- Concessão
- 01/02/1956
- Vigência até
- 01/02/2036
Linha do tempo na RPI
- 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150170011 (03/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
- 06/03/2007 · RPI 1887
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/08/1997 · RPI 1395
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/08/1996 · RPI 1341 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DATA EXIGÊNCIA. RECOLHA, TAMBÉM, RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA * INT CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA
- 21/02/1995 · RPI 1264
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED MARCOS PEDRISON PRODUTOS HOSPITALA- RES LTDA (BR/RJ) *INT CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIN.
- 26/07/1994 · RPI 1234 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS E DATADO. *INT. CLAUDIO A. SILVESTRON.
- 26/09/1989 · RPI 988
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. IRIS PROENÇA MARTINS
- 02/06/1987 · RPI 867
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
- 12/08/1986 · RPI 825 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 11/06/1985 · RPI 764
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.