Todos os pedidos com o nome DRAGONFLY

DRAGONFLY

922233390ALCON INC.
Registro de marca nulo
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O que o INPI publicou

Processo
922233390
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
ALCON INC.
Depósito
03/03/2021
Concessão
31/01/2023
Vigência até
31/01/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/06/2026 · RPI 2895 · IPAS530Atenção

    Requerimento provido (nulo o registro)

    Processo administrativo de nulidade conhecido e provido. Nulo o registro de marca, por infringência ao art. 124, inciso XIX, da LPI. Registro impeditivo: 910192871 (DRAGONFLY).

  2. 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Alegações procedentes. Excluída a especificação de produtos em duplicidade e foi solicitada a reemissão de certificado.

  3. 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. 31/01/2023 · RPI 2717 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 10/01/2023 · RPI 2714 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. 29/03/2022 · RPI 2673 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  7. 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830905170 (C7 DRAGONFLY), Processo 840457405 (DRAGONFLY OPTIS), Processo 830905154 (DRAGONFLY) e Processo 910192871 (DRAGONFLY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2895. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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