DRAGON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828129940
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DRUGOVICH AUTO PEÇAS LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 26/12/2005
- Concessão
- 12/07/2011
- Vigência até
- 12/07/2021
Linha do tempo na RPI
- 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
- 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista que a extinção do registro.
- 16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador KLEBER MORAIS SERAFIM com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
- 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição publicado na RPI 2517, de 02/04/2019, anulado para reexame da matéria.
- 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca DRAGON (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850170287209 consta a marca DRAGON, somente a expressão DRUGOVICH.
- 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850110053748 (29/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: PIRELLI TYRE S.P.A.Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- 22/05/2012 · RPI 2159 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850110053748 (visualizar no Portal INPI), de 29/12/2011
- 12/07/2011 · RPI 2114 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/04/2011 · RPI 2103 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 15/01/2008 · RPI 1932 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PEDS. 821698575, 821853457, 827038020.
- 14/03/2006 · RPI 1836 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.