DRAGON DE LONGHI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818957409
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 30/11/1995
- Concessão
- 28/07/1998
- Vigência até
- 28/07/2028
Linha do tempo na RPI
- 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS185Atenção
Arquivamento de petição por falta de procuração
Protocolo: 850120028141 (06/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: DE' LONGHI APPLIANCES S.R.L.Procurador: FLAVIA MANSUR MURADDetalhes do despacho:CONFORME OS ARTIGOS 216 E 217 DA LPI.
- 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130224699 (19/11/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DE´ LONGHI S.P.A.Procurador: Vieira de Mello Advogados
- 13/10/2009 · RPI 2023
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/07/1999 · RPI 1490
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DE' LONGHI S.P.A.(NOME E SEDE ALTERADO)
- 28/07/1998 · RPI 1440 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/04/1998 · RPI 1425 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 10/06/1997 · RPI 1384 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA