Todos os pedidos com o nome DRAGON AGE

DRAGON AGE

827053347ELECTRONIC ARTS INC.
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O que o INPI publicou

Processo
827053347
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ELECTRONIC ARTS INC.
Depósito
05/11/2004
Concessão
10/06/2008
Vigência até
10/06/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 09/11/2010 · RPI 2079

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - BIOWARE CORP.CED.2 - BIOWARE ULC. E SEDE ALTERADA. RETIFICAÇÃO DAS PUBLICAÇÕES RPI(s) 2065, DE 03/08/2010 E 2066, DE 10/08/2010, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.

  5. 10/08/2010 · RPI 2066

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BIOWARE ULC

  6. 03/08/2010 · RPI 2065

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BIO WARE CORP.

  7. 10/06/2008 · RPI 1953 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 15/04/2008 · RPI 1945 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 07/12/2004 · RPI 1770 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2466. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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