DRAGO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820123960
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 10/07/1997
- Concessão
- 05/10/1999
- Vigência até
- 05/10/2029
Linha do tempo na RPI
- 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 05/04/2011 · RPI 2100
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 20/01/2009 · RPI 1985
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 17/07/2001 · RPI 1593 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO DA RPI 1529, DE 25/04/2000 UMA VEZ QUE A PUBLICAÇÃO DA RPI 1500,ESTAVA CORRETA, PORTANTO, A DATA DE VIGÊNCIA DO PRESENTE REGISTRO É 05/10/99.
- 25/04/2000 · RPI 1529
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
RPI 1500 DE 05/10/99, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
- 05/10/1999 · RPI 1500 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/06/1999 · RPI 1484 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 30/12/1997 · RPI 1410 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DANNEMANN