Todos os pedidos com o nome DRAGO

DRAGO

820123960Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
820123960
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
10/07/1997
Concessão
05/10/1999
Vigência até
05/10/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 05/04/2011 · RPI 2100

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 20/01/2009 · RPI 1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 17/07/2001 · RPI 1593 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSÃO DA RPI 1529, DE 25/04/2000 UMA VEZ QUE A PUBLICAÇÃO DA RPI 1500,ESTAVA CORRETA, PORTANTO, A DATA DE VIGÊNCIA DO PRESENTE REGISTRO É 05/10/99.

  6. 25/04/2000 · RPI 1529

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

    RPI 1500 DE 05/10/99, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

  7. 05/10/1999 · RPI 1500 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 15/06/1999 · RPI 1484 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 30/12/1997 · RPI 1410 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2539. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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