Todos os pedidos com o nome DRAG PHARMA

DRAG PHARMA

830454969classe 5LABORATORIO DRAG PHARMA CHILE INVETEC S.A
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 5
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O que o INPI publicou

Processo
830454969
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
LABORATORIO DRAG PHARMA CHILE INVETEC S.A
Depósito
18/11/2009
Concessão
27/11/2012
Vigência até
27/11/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 19/01/2021 · RPI 2611 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: ALIMENTOS PARA BEBÊS, MATERIAL PARA OBTURAÇÁO DENTÁRIA, CERA DE MOLDAGEM PARA USO ODONTOLÓGICO, DESINFETANTES PARA SANITÁRIOS QUIMICOS, DESINFETANTES PARA USO HIGIÊNICO, PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR ANIMAIS NOCIVOS, FUNGICIDAS, HERBICIDAS. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS, PREPARAÇÕES VETERINÁRIAS, SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS ADAPTADAS PARA USO MEDICINAL, EMPLASTOS PARA USO MEDICINAL, ARTIGOS PARA CURATIVOS [MEDICINAIS] Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Os documentos comprobatórios apresentados foram capazes de comprovar o uso da marca nominativa "DRAG PHARMA" apenas para produtos veterinários, considerados não afins aos itens "ALIMENTOS PARA BEBÊS, MATERIAL PARA OBTURAÇÁO DENTÁRIA, CERA DE MOLDAGEM PARA USO ODONTOLÓGICO, DESINFETANTES PARA SANITÁRIOS QUIMICOS, DESINFETANTES PARA USO HIGIÊNICO, PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR ANIMAIS NOCIVOS, FUNGICIDAS, HERBICIDAS", constantes do certificado de registro.

  3. 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentação comprobatória do uso da marca "DRAG PHARMA", no período de investigação, para assinalar ?ALIMENTOS PARA BEBÊS, MATERIAL PARA OBTURAÇÁO DENTÁRIA, CERA DE MOLDAGEM PARA USO ODONTOLÓGICO, DESINFETANTES PARA SANITÁRIOS QUIMICOS, DESINFETANTES PARA USO HIGIÊNICO, PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR ANIMAIS NOCIVOS, FUNGICIDAS, HERBICIDAS?, sob pena de caducidade parcial do registro. Observe que os documentos trazidos aos autos (nota fiscal emitida em 05/07/2018 e fotografias de embalagem do lote 003/2018 do produto OVO 6) são capazes de demonstrar o uso da marca "DRAGPHARMA" associada apenas a "anticoncepcionais para uso veterinário", produtos estes considerados não afins aos previamente listados.

  5. 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Devido ao atual cenário, a prestação do serviço de cópia reprográfica encontra-se com fila para atendimento, cujo prazo médio está entre vinte e trinta dias. Cabe ressaltar que o atendimento de 90% da demanda obedece ao princípio administrativo da isonomia, ou seja, estão sendo atendidos na ordem cronológica de entrada. A exceção dos pedidos cujos objetos solicitados ainda não se encontram com as imagens digitalizadas nas bases de marcas.

  6. 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos e/ou argumentos adicionais capazes de demonstrar que a demora da resposta do órgão regulador constituiu impedimento para o uso da marca ?DRAG PHARMA? durante o período de investigação. Observe que tanto o contrato de fabricação quanto o registro da ANVISA tratam de produto identificado pelo nome comercial ?OVO 6? (princípio ativo: acetato de medroxiprogesterona 50mg/mL), não fazendo menção a quaisquer produtos a serem assinalados sob a marca ?DRAG PHARMA?.

  7. 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  8. 27/11/2012 · RPI 2186 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 14/08/2012 · RPI 2171 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 12/01/2010 · RPI 2036 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2701. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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