Todos os pedidos com o nome DRAFT

DRAFT

818193247COMLUBRI COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
818193247
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
COMLUBRI COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
UF do titular
SP
Depósito
10/01/1995
Concessão
25/03/1997
Vigência até
25/03/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial ( LPI, lei nº 9.279, de 14/05/1996 ).Art. 130 - Ao titular da marca ou ao depositante é assegurado o direito de:I - Ceder seu registro ou pedido de registro

  2. 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS409Atenção

    Cancelamento de ofício de registro de marca

    Tendo em vista a colidência com o processo nº 818060093 transferido pela Pet: 850180069457,

  3. 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 09/06/2009 · RPI 2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 04/03/2008 · RPI 1939

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPICESSIONÁRIA: G.C. INDUSTRIAL, IMP. E EXP. DE LUBRIFICANTES LTDA.PET (SP) 034148 DE 21/09/2004INT. NEW COMPANY MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  6. 24/07/2007 · RPI 1907

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (G.C. INDUSTRIAL, IMP E EXPORTADORA DE LUBRIFICANTES LTDA) TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT. NEW COMPANY MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  7. 25/03/1997 · RPI 1373 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. NEW COMPANY MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  8. 12/11/1996 · RPI 1354

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  9. 25/06/1996 · RPI 1334 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  10. 17/10/1995 · RPI 1298

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT EMPIRE MARCAS E PATENTES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2489. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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