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O que o INPI publicou
- Processo
- 822471469
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 32
- Titular
- CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.
- UF do titular
- PA
- Depósito
- 26/07/2000
- Concessão
- 12/09/2006
- Vigência até
- 12/09/2036
Linha do tempo na RPI
- 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/05/2024 · RPI 2785 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a averbação premonitória na forma do artigo 828 do CPC, para fins de registro e publicidade em relação a terceiros, do ajuizamento das execuções fiscais de nº 0810634-88.2024.8.14.0301, 0801798-29.2024.8.14.0301, 0801793-07.2024.8.14.0301, 0801797-44.2024.8.14.0301, 0801785-30.2024.8.14.0301, 0801783-60.2024.8.14.0301, 0801793-07.2024.8.14.0301, 0801784-45.2024.8.14.0301 e 0801782-75.2024.8.14.0301, que tramitam na 3ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, em desfavor da empresa CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Ofício nº 000064/2024. Processo SEI nº 52402.004876/2024-81.
- 03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160037095 (11/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.Procurador: Francisco & Minatti Ltda. (nome anterior Francisco & Minatti S/C Ltda.)
- 12/09/2006 · RPI 1862 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/05/2006 · RPI 1843 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/10/2000 · RPI 1552 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.