Todos os pedidos com o nome DRACO

DRACO

820646768
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820646768
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
05/03/1998
Concessão
05/12/2000
Vigência até
05/12/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  2. 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100193980 (29/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: NANSEN SA INSTRUMENTOS DE PRECISAOProcurador: SÂMIA AMIN SANTOSDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 05/12/2000 · RPI 1561 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 27/06/2000 · RPI 1538

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. 14/12/1999 · RPI 1510 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 02/06/1998 · RPI 1432 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2761. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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