DRA. ALINE MORAIS ORTODONTIA & ODONTOPEDIATRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 918306019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 44
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 26/09/2019
- Concessão
- 21/06/2022
- Vigência até
- 21/06/2032
Linha do tempo na RPI
- 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?ENCANTADORA DE CRIANÇAS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
- 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
- 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.