DR. SUPLEMENTO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 935412530
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- DR. SUPLEMENTO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 16/07/2024
- Concessão
- 13/10/2026
- Vigência até
- 13/10/2036
Linha do tempo na RPI
- 13/10/2026 · RPI 2910 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 22/09/2026 · RPI 2907 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS135
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Pedido republicado em função da reapresentação de especificação mais objetiva, contendo termos suficientemente claros e precisos, após cumprimento de exigência.
- 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
A especificação "Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios" é genérica, não se enquadrando nos padrões da Classificação de Nice. Observe os exemplos contidos na Lista Auxiliar de Serviços e reapresente especificação mais objetiva, caracterizando melhor os produtos alimentícios a serem assinalados pelo sinal reivindicado como marca. Por exemplo, na Lista Auxiliar existem "Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]", "Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]", Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]", "Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]", entre outros.
- 06/08/2024 · RPI 2796 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)