Todos os pedidos com o nome Dr.Stine Ankerstjerne

Dr.Stine Ankerstjerne

501790719classes 3, 5Titular pessoa física
Registro de marca em vigor (Madri)
marcas parecidas na classe 3, 5
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
501790719
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
3, 5
Titular
Titular pessoa física
Depósito
05/11/2024
Concessão
21/07/2026
Vigência até
15/04/2034
Receba um alerta quando Dr.Stine Ankerstjerne se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 21/07/2026 · RPI 2898 · IPAS770Boa notícia

    Concessão de registro em designação

  2. 30/06/2026 · RPI 2895 · IPAS768Boa notícia

    Deferimento de designação

    Informamos que a exigência de mérito foi devidamente cumprida, permitindo o regular prosseguimento do exame. Nesse sentido, a especificação do pedido foi alterada a fim de refletir corretamente a atividade informada pelo requerente.

  3. 31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS772

    Exigência de mérito em designação

    Verifica-se que o presente pedido visa a registrar, em nome de pessoa jurídica, marca constituída pelo nome civil ?Stine Ankerstjerne?. Nos termos do art. 124, inciso XV, da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), o nome civil de terceiros não é registrável como marca sem o consentimento expresso de seu titular. Conforme dispõe o item 5.11.14 do Manual de Marcas do INPI, o titular do nome civil é considerado terceiro em relação à empresa requerente sob o ponto de vista jurídico, ainda que ele integre seu quadro societário, uma vez que pessoa física e pessoa jurídica constituem sujeitos de direito distintos. Assim, apresente autorização expressa do titular do direito de personalidade, a qual deve consentir de forma específica com o requerimento, depósito ou registro de seu nome civil como marca, em nome da pessoa jurídica requerente, não sendo aceitas autorizações que se limitem ao uso do nome sem referência à finalidade de registro marcário.

  4. 24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS901

    Anotação de transferência de titularidade em designação

  5. 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2898. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.