DR.SONO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826902480
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 14/12/2004
- Concessão
- 23/10/2007
- Vigência até
- 23/10/2027
Linha do tempo na RPI
- 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
- 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Considerando que a proteção a personagens é dada pelo direito autoral e não pelo ramo marcário da lei de propriedade industrial na qual se insere o registro ora examinado, apresente novas provas que evidenciem o uso do sinal investigado como marca de produto, tal e qual constante do certificado de registro, para os itens nele protegidos. Ressalte-se que todos os documentos devem estar datadas e compreendidos no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
- 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/09/2010 · RPI 2071
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BOJUY PARTICIPAÇÃO ADMINISTRAÇÃO E MARCAS LTDA
- 23/10/2007 · RPI 1920 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/08/2007 · RPI 1910 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ACRESCENTADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSE REIVINDICADA.
- 11/01/2005 · RPI 1775 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.