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DR. SCHOLL'S

830140719SCHOLL'S WELLNESS COMPANY LLC
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O que o INPI publicou

Processo
830140719
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
SCHOLL'S WELLNESS COMPANY LLC
Depósito
02/12/2008
Concessão
17/01/2012
Vigência até
17/01/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Retificação no endereço do titular publicada na RPI 2696. O certificado será reemitido.

  2. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2649 em 13/10/2021, para correção dos dados do titular. Nome e sede alterados.

  3. 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  8. 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110032514 (28/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: MSD CONSUMER CARE, INC.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  9. 17/01/2012 · RPI 2141 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 29/11/2011 · RPI 2134 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 26/05/2009 · RPI 2003 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2716. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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