DR. SCHOLL'S OPEN SHOE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830157077
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 23/12/2008
- Concessão
- 16/11/2016
- Vigência até
- 16/11/2026
Linha do tempo na RPI
- 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2649 em 13/10/2021, para correção dos dados do titular. Nome e sede alterados.
- 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Protocolo: 850120009885 (30/01/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: MSD CONSUMER CARE, INC.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110032514 (28/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: MSD CONSUMER CARE, INC.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 06/03/2012 · RPI 2148 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO PARCIAL.
- 06/12/2011 · RPI 2135 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 16/06/2009 · RPI 2006 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.