Todos os pedidos com o nome DR. SABOR.

DR. SABOR.

900703431INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS DR SABOR LTDA ME
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
900703431
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS DR SABOR LTDA ME
UF do titular
PR
Depósito
18/01/2008
Concessão
20/07/2010
Vigência até
20/07/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

  2. 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS416

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Protocolo: 850120032868 (14/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS DR SABOR LTDA MEProcurador: ADILSON GABARDODetalhes do despacho:UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 850120032865 DE 14/03/2012, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 900703458, DO MESMO TITULAR.

  3. 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120032865 (14/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS DR SABOR LTDA MEProcurador: ADILSON GABARDODetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  4. 20/07/2010 · RPI 2063 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 01/06/2010 · RPI 2056 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 12/02/2008 · RPI 1936 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2424. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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