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DR. PRACTIK

820145599KRIPORT HOLDINGS AND INVESTMENTS LTD
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O que o INPI publicou

Processo
820145599
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
KRIPORT HOLDINGS AND INVESTMENTS LTD
Depósito
29/07/1997
Concessão
26/12/2012
Vigência até
26/12/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130219651 (11/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSCessionário: KRIPORT HOLDINGS AND INVESTMENTS LTD

  3. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130219568 (11/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: FORTUNA TRADING INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPPProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  4. 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130219518 (11/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: FORTUNA TRADING INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPPProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  5. 26/12/2012 · RPI 2190 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 13/02/2002 · RPI 1623 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. 19/10/1999 · RPI 1502 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  8. 13/07/1999 · RPI 1488 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 13/07/1999 · RPI 1488 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1488, DE 13/07/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

  10. 13/07/1999 · RPI 1488 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 814826873

  11. 30/12/1997 · RPI 1410 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT PATRICIA JUNQUEIRA CARVALHO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2715. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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