Todos os pedidos com o nome DR. PLINIO

DR. PLINIO

821054252classe 16EDITORA RETORNAREI LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821054252
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
16
Titular
EDITORA RETORNAREI LTDA
UF do titular
SP
Depósito
23/11/1998
Concessão
30/04/2002
Vigência até
30/04/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/01/2015 · RPI 2297 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110208034 (14/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: EDITORA RETORNAREI LTDAProcurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 18/11/2008 · RPI 1976

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - SOC BRAS DE DEFESA DA TRADIÇÃO, FAMÍLIA E PROPRIEDADE-TFP

  4. 17/07/2007 · RPI 1906

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

    PET.018050007609, DE 26/07/2005, REFERENTE A PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, INTERPOSTO ATRAVÉS DA PET.(SP) 039091, DE 27/09/2002.INTERESSADO.SOMOS MARCAS E PAT S/C LTDA.

  5. 24/12/2002 · RPI 1668 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. EDITORA RETORNAREI LTDA (SP)

  6. 30/04/2002 · RPI 1634 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 02/10/2001 · RPI 1604 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 17/02/1999 · RPI 1467 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2661. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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