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DR. PET

902292544RECORD PROMOÇÃO DE EVENTOS E ENTRETENIMENTOS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
902292544
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
RECORD PROMOÇÃO DE EVENTOS E ENTRETENIMENTOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
01/02/2010
Concessão
27/11/2012
Vigência até
27/11/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/12/2022 · RPI 2711 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade publicada na RPI 2583 em 07/07/2020.

  2. 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  3. 14/01/2020 · RPI 2558 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  4. 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  6. 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120093364 (20/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: RECORD PROMOÇÃO DE EVENTOS E ENTRETENIMENTOS LTDADetalhes do despacho:NOMES E SEDES ALTERADOS.

  7. 27/11/2012 · RPI 2186 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 02/10/2012 · RPI 2178 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 23/02/2010 · RPI 2042 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2711. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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