DR. PET
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 901434949
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 03/02/2009
- Concessão
- 23/08/2011
- Vigência até
- 23/08/2021
Linha do tempo na RPI
- 03/09/2024 · RPI 2800 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2642 em 24/08/2021, tendo em vista tratar-se de registro extinto. Petição prejudicada por falta de objeto.
- 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso, em território nacional, da marca ?DR. PET? para assinalar os produtos constantes do Certificado de Registro. Observe que o único documento datado (reprodução de página de site) à petição de manifestação à caducidade foi publicado fora do período de investigação (05/02/2013 a 05/02/2018).
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 23/08/2011 · RPI 2120 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/06/2011 · RPI 2110 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/03/2009 · RPI 1991 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.