Todos os pedidos com o nome DR. OETKER

DR. OETKER

821664956classe 29Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821664956
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
29
Titular
Titular pessoa física
Depósito
25/05/1999
Concessão
23/12/2003
Vigência até
23/12/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130201834 (04/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Dr. August Oetker Nahrungsmittel KGProcurador: David MerryleesDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 23/12/2003 · RPI 1720

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. 25/11/2003 · RPI 1716 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.- EM RETIFICAçãO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1706, DE 16/09/2003, TENDO EM VISTA OMISSãO DE PARTE DA ESPECIFICAçãO, BEM COMO A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. EXCLUíDOS DA ESPECIFICAçãO OS íTENS QUE NãO PERTENCIAM à CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA, A SABER: CREMES DE IOGURTE, CREMES DE REQUEIJãO, CREMES DE NATA E CREMES DE LEITE (CL.31), MASSAS PARA ASSAR E RECHEAR (CL.32), PASTAS DE NOZES (CL.29) E PRODS DIETéTICOS OU ALIMENTOS ADEQUADOS A DIETAS..(CL.05)

  5. 16/09/2003 · RPI 1706 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ÍTENS QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA.

  6. 03/08/1999 · RPI 1491 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2759. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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