Todos os pedidos com o nome Dr. Nardelli

Dr. Nardelli

920710433classe 30
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
920710433
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
30
Depósito
09/09/2020
Concessão
06/08/2024
Vigência até
06/08/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/08/2024 · RPI 2796 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, as anterioridades apontadas como impeditivas (818378379 e 820687014.) pendem de exame de pedido de declaração de caducidade (petição nº. 850220137593 e petição nº. 850210130853).

  4. 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  5. 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 820687014 (NARDELLI). O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818378379 (NARDELLI PÃO DE QUEIJO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 09/02/2021 · RPI 2614 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850200445173 de 17/12/2020

  7. 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2796. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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