DR. N.G. PAYOT
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 800250311
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- NEYCAREN GROUP S.A.
- Depósito
- 05/09/1980
- Concessão
- 18/08/1992
- Vigência até
- 18/08/2032
Linha do tempo na RPI
- 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a indisponibilidade da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz(a) de Direito do Serviço de Anexo Fiscal do Foro de Cotia, Comarca de Cotia ? TJSP; Processo Digital n°: 1008094-85.2019.8.26.0152. SEI 52402.009450/2019-57.
- 24/11/2015 · RPI 2342 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120136905 (14/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: NEYCAREN GROUP S.A.Procurador: ANA PAULA ALFARANO KASSOWDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 01/03/2006 · RPI 1834
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 31/01/2006 · RPI 1830
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LABORATORIOS DR. N. G. PAYOT DO BRASIL LTDA
- 18/08/1992 · RPI 1133 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO RODRIGUES
- 14/04/1992 · RPI 1115
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PAULO RODRIGUES
- 10/12/1991 · RPI 1097 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. PAULO RODRIGUES
- 25/06/1991 · RPI 1073
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PAULO RODRIGUES
- 24/03/1987 · RPI 857 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.