DR. N.G.PAYOT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 750230096
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- NEYCAREN GROUP S.A.
- Depósito
- 21/10/1975
- Concessão
- 24/07/1984
- Vigência até
- 24/07/2034
Linha do tempo na RPI
- 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a indisponibilidade da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz(a) de Direito do Serviço de Anexo Fiscal do Foro de Cotia, Comarca de Cotia ? TJSP; Processo Digital n°: 1008094-85.2019.8.26.0152. SEI 52402.009450/2019-57.
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140160267 (21/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: NEYCAREN GROUP S.A.Procurador: Ana Paula Alfarano Kassow ( nome anterior Ana Paula Alfarano)Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 17/10/2006 · RPI 1867
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/12/2004 · RPI 1772
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LABORATORIOS DR. N. G. PAYOT DO BRASIL LTDA
- 10/01/1995 · RPI 1258
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
- 24/01/1989 · RPI 953
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
MANTIDO A CONCESSAO DO REGISTRO SENTENCA DO MM JUIZ FEDERAL DA NONA VF (RJ)*INT. PAULO RODRIGUES
- 10/12/1985 · RPI 790
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
- 19/03/1985 · RPI 752
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
- 24/07/1984 · RPI 718 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.