Todos os pedidos com o nome DR. FRESH

DR. FRESH

824475151
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
824475151
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
08/04/2002
Concessão
02/09/2008
Vigência até
02/09/2028
Receba um alerta quando DR. FRESH se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  2. 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Pinheiro Palmer Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  6. 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulado o despacho de ato de prejudicar petição, publicado na RPI 2406, de 14/02/2017, para reexame da matéria.

  7. 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a sede ter sido atualizada pela pet: 850130018714

  8. 10/01/2017 · RPI 2401 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  9. 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850130018714 (31/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: DR. FRESH, INCProcurador: BHERING ADVOGADOSDetalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista a petição possuir teor de transferência de titularidade: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de anotação de transferência (serviço 349), em relação aos processos envolvidos na mesma, recolhendo também o valor correspondente ao Cumprimento de Exigência.

  10. 16/11/2010 · RPI 2080

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.PET. (WB) Nº 810080146973 DE 17/09/2008.

  11. 02/09/2008 · RPI 1965 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 17/06/2008 · RPI 1954 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. 25/05/2004 · RPI 1742 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON: SMITHKLINE BEECHAM CORPORATION E SMITHKLINE BEECHAM PLC (US)

  14. 14/05/2002 · RPI 1636 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2867. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.