DR. FIXIT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829409777
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 19
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 13/09/2007
- Concessão
- 08/12/2009
- Vigência até
- 08/12/2029
Linha do tempo na RPI
- 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/11/2015 · RPI 2342 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850150246666 (29/10/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)Requerente: PIDILITE INDUSTRIES LIMITEDProcurador: Do Nascimento Souza AdvogadosDetalhes do despacho:Incorreção ortográfica no endereço do titular.
- 15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
Protocolo: 850150121587 (05/06/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)Requerente: PIDILITE INDUSTRIES LIMITEDProcurador: Do Nascimento Souza AdvogadosDetalhes do despacho:Não temos caracteres em suspensão em nosso sistema (TH).
- 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
Protocolo: 850140215449 (14/10/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: PIDILITE INDUSTRIES LIMITEDProcurador: Do Nascimento Souza AdvogadosDetalhes do despacho:não realizamos esse tipo de acerto.
- 08/12/2009 · RPI 2031 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/10/2009 · RPI 2022 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 15/01/2008 · RPI 1932 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.