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DR. DUNNER

818326867DR. DÜNNER AG
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O que o INPI publicou

Processo
818326867
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DR. DÜNNER AG
Depósito
14/02/1995
Concessão
06/05/1997
Vigência até
06/05/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Conforme Art. 133 da LPI.

  3. 30/06/2009 · RPI 2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO. INT.DANNEMANN

  4. 30/06/2009 · RPI 2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - SWISS CAPS DR. DÜNNER AG

  5. 23/06/2009 · RPI 2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO. INT. DANNEMANN

  6. 23/06/2009 · RPI 2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - DR. DÜNNER AG

  7. 24/03/2009 · RPI 1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 04/01/2000 · RPI 1513

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  9. 28/12/1999 · RPI 1512

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ZENIMPORT COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

  10. 21/12/1999 · RPI 1511 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, PUBLICADA NA RPI Nº 1492 DE 10/08/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  11. 14/12/1999 · RPI 1510

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    PETIÇÃO PREJUDICADA PUBLICADA NA RPI 1504, DE 03/11/1999, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  12. 03/11/1999 · RPI 1504

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET (RJ) 012240 DE 04/03/99, POR CARECER DE OBJETO; TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO PROCESSO.

  13. 10/08/1999 · RPI 1492

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E, MO MÉRITO PROVIDO. NULO O REGISTRO, COM FUNDAMENTO LEGAL NOS INCISOS V E XXIII, DO ART. 124, DA LPI; 126 DA LPI C/C 6 BIS; 6 SEPTIES E 8º DA CONVENÇÃO DA UNIÃO DE PARIS.

  14. 01/12/1998 · RPI 1456 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. DR. DUNNER AG. (CH)

  15. 06/05/1997 · RPI 1379 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA

  16. 24/12/1996 · RPI 1360

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT THARCILLIO MACHADO GOMES

  17. 27/08/1996 · RPI 1343 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT THARCILLIO MACHADO GOMES

  18. 26/12/1995 · RPI 1308

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT THARCILLIO MACHADO GOMES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2900. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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