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DR. COLUNA

817815295RELAXMEDIC IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
817815295
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
RELAXMEDIC IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
06/05/1994
Concessão
16/07/1996
Vigência até
16/07/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  3. 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO INDICANDO E QUALIFICANDO OS SIGNATÁRIOS PELA CEDENTE E CESSIONÁRIA (NOME E CARGO), COMPROVANDO ASSIM QUE OS MESMOS POSSUEM PODERES PARA ALIENAR E ADQUIRIR A MARCA RESPECTIVAMENTE. REAPRESENTE A PROCURAÇÃO INDICANDO E QUALIFICANDO O SIGNATÁRIO OUTORGANTE.

  5. 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18160002520 (28/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Doutor Coluna Indústria e Comércio de Produtos Ortopédicos Ltda. - EPPProcurador: MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY

  7. 10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS567

    Petição de retificação não atendida

    Protocolo: 18150009919 (13/10/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)Requerente: Doutor Coluna Indústria e Comércio de Produtos Ortopédicos Ltda. - EPPDetalhes do despacho:Não consta protocolo de cumprimento da exigência exarada na RPI 2281 de 23/09/2014 e nem de recurso para o não conhecimento da petição 018140008315, exarado na RPI 2309 de 07/04/2015.

  8. 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS567

    Petição de retificação não atendida

    Protocolo: 18150005301 (30/04/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: DR COLUNA COM PROD ORTOP LTDA MEDetalhes do despacho:O CÓDIGO DE DESTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE PROCURADOR É 385.

  9. 07/04/2015 · RPI 2309 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 18140008315 (17/04/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DR COLUNA COM PROD ORTOP LTDA MEProcurador: MARIANA HAMAR VALVERDE GODOYDetalhes do despacho:Não foi protocolada petição de cumprimento de exigência de pagamento, código 382, conforme instruído no despacho de exigência publicado na RPI 2281 de 23/09/2014. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  10. 23/09/2014 · RPI 2281 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 18140008315 (17/04/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DR COLUNA COM PROD ORTOP LTDA MEProcurador: MARIANA HAMAR VALVERDE GODOYDetalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  11. 20/05/2008 · RPI 1950

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  12. 16/07/1996 · RPI 1337 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT IDEIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  13. 09/01/1996 · RPI 1310

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT O PROPRIO

  14. 08/08/1995 · RPI 1288 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT O PROPRIO

  15. 27/12/1994 · RPI 1256

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2851. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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