DR. COLUNA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817815295
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- RELAXMEDIC IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 06/05/1994
- Concessão
- 16/07/1996
- Vigência até
- 16/07/2036
Linha do tempo na RPI
- 26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO INDICANDO E QUALIFICANDO OS SIGNATÁRIOS PELA CEDENTE E CESSIONÁRIA (NOME E CARGO), COMPROVANDO ASSIM QUE OS MESMOS POSSUEM PODERES PARA ALIENAR E ADQUIRIR A MARCA RESPECTIVAMENTE. REAPRESENTE A PROCURAÇÃO INDICANDO E QUALIFICANDO O SIGNATÁRIO OUTORGANTE.
- 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18160002520 (28/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Doutor Coluna Indústria e Comércio de Produtos Ortopédicos Ltda. - EPPProcurador: MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY
- 10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
Protocolo: 18150009919 (13/10/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)Requerente: Doutor Coluna Indústria e Comércio de Produtos Ortopédicos Ltda. - EPPDetalhes do despacho:Não consta protocolo de cumprimento da exigência exarada na RPI 2281 de 23/09/2014 e nem de recurso para o não conhecimento da petição 018140008315, exarado na RPI 2309 de 07/04/2015.
- 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
Protocolo: 18150005301 (30/04/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: DR COLUNA COM PROD ORTOP LTDA MEDetalhes do despacho:O CÓDIGO DE DESTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE PROCURADOR É 385.
- 07/04/2015 · RPI 2309 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 18140008315 (17/04/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DR COLUNA COM PROD ORTOP LTDA MEProcurador: MARIANA HAMAR VALVERDE GODOYDetalhes do despacho:Não foi protocolada petição de cumprimento de exigência de pagamento, código 382, conforme instruído no despacho de exigência publicado na RPI 2281 de 23/09/2014. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 23/09/2014 · RPI 2281 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 18140008315 (17/04/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DR COLUNA COM PROD ORTOP LTDA MEProcurador: MARIANA HAMAR VALVERDE GODOYDetalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
- 20/05/2008 · RPI 1950
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/07/1996 · RPI 1337 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT IDEIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 09/01/1996 · RPI 1310
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT O PROPRIO
- 08/08/1995 · RPI 1288 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT O PROPRIO
- 27/12/1994 · RPI 1256
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO