Todos os pedidos com o nome DR COFFEE

DR COFFEE

817263900DOUTOR COFFEE BRASIL LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
817263900
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DOUTOR COFFEE BRASIL LTDA
UF do titular
SP
Depósito
26/05/1993
Concessão
29/04/1997
Vigência até
29/04/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 800160102720 (15/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: DOUTOR COFFEE ESPECIALISTA EM CAFÉ LTDA.Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo previsto em lei para prorrogação do registro iniciou em 29/04/2016 e encerrará em 29/10/2017.

  4. 13/01/2009 · RPI 1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 12/09/2000 · RPI 1549

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

  6. 24/08/1999 · RPI 1494

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SUMATRA COM INDUSTRIA EXPORTAÇAO E IMPORTAÇAO LTDA

  7. 29/04/1997 · RPI 1378 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COFFEE" *INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA

  8. 29/04/1997 · RPI 1378

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET.(RJ) 038083, DE 14/11/96, ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

  9. 10/12/1996 · RPI 1358

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT SOLUCAO COMERCIAL ASS. LTDA

  10. 13/08/1996 · RPI 1341 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COFFEE" * INT SOLUCAO COMERCIAL ASS. LTDA

  11. 28/11/1995 · RPI 1304

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT SOLUCAO COMERCIAL ASS. LTDA

  12. 06/06/1995 · RPI 1279

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA

  13. 31/05/1994 · RPI 1226 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASS. LTDA

  14. 09/11/1993 · RPI 1197 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006695841*INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2891. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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