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Dr. Clauder's

910908109classe 31Dr. Clauder solutions for pets GmbH
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O que o INPI publicou

Processo
910908109
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
31
Titular
Dr. Clauder solutions for pets GmbH
Depósito
14/04/2016
Concessão
02/10/2018
Vigência até
02/10/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Especificação alterada, conforme cumprimento de exigência tempestivo. O item "incluindo suplementos alimentares para animais" foi excluído, uma vez que suplementos alimentares, inclusive para animais, estão classificados corretamente na NCL(10)5

  3. 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

  4. 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2491. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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