DR Celulares Assistência Técnica e Acessórios Samsung
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O que o INPI publicou
- Processo
- 930175611
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- D O ALMEIDA LTDA
- UF do titular
- MA
- Depósito
- 20/04/2023
Linha do tempo na RPI
- 28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita marca de alto renome figurativa reconhecida no registro 910410577 e marca de alto renome SAMSUNG [reconhecida no registro 826572669], sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850240610951 referente ao registro 501650491 (mi). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817164391 (SAMSUNG), Processo 501634855 (MI care), Processo 817164367 (SAMSUNG), Processo 817164340 (SAMSUNG), Processo 915903490 (SAMSUNG), Processo 830475613 (SAMSUNG MUSIC STORE), Processo 828068810 (), Processo 829473386 (), Processo 824439651 (), Processo 817164383 (SAMSUNG), Processo 826572669 (SAMSUNG) e Processo 915903555 (SAMSUNG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. Especificação alterada com inclusão da ressalva (comércio) aos itens ?especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo? e ?varejista de artigos de armarinho?, exclusão do trecho ?acessórios e de mercadorias em geral, com predominância de? e alteração de pontuação para clareza do escopo de proteção à luz dos demais itens que compõem a especificação e da classe requerida.
- 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850230333720 de 17/07/2023 e 850230332620 de 17/07/2023
- 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.