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DR. CELULAR

907671993DR. CELULAR FRANCHISING EIRELI
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O que o INPI publicou

Processo
907671993
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
DR. CELULAR FRANCHISING EIRELI
UF do titular
SP
Depósito
09/05/2014
Concessão
03/01/2017
Vigência até
03/01/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/05/2024 · RPI 2785 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

  3. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  4. 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

  6. 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  7. 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  8. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS421

    Republicação de pedido

    Detalhes do despacho: Republicado em virtude da omissão da Classe Internacional de Produtos/Serviços na decisão "Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)". Republicação em retificação ao despacho constante da RPI 2277, tendo em vista que neste último não foi disponibilizado o motivo da republicação.

  9. 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS421

    Republicação de pedido

  10. 24/06/2014 · RPI 2268 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2785. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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