Todos os pedidos com o nome DR. CELULAR

DR. CELULAR

830811281
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
830811281
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
20/12/2010
Concessão
10/06/2014
Vigência até
10/06/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de imagens de fotos de fachada e interior de loja capturadas por agente externo à empresa, e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.

  3. 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para serviços diferentes dos protegidos na especificação do registro, a saber: serviços de manutenção de celulares, em vez de "COMÉRCIO VAREJISTA DE APARELHOS CELULARES E DE TELEFONIA".

  4. 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial

    Ação Ordinária Nº 0000414313-52.2015.4.02.5101 ? 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro-RJ. Reconvenção em Ação Ordinária de Nulidade - Nona VF / RJ. A.O.0000414313-52.2015.4.02.5101 - Processo INPI n.º 52400.35537/2015. (...) Isto posto: 1. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela Autora, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil (...) 3.JULGO EXTINTA A RECONVENÇÃO de fls. 133/154, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV e VI do Código de Processo Civil (...).

  6. 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301150000653 (07/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária Nº 0000414313-52.2015.4.02.5101 ? 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro-RJ. Reconvenção em Ação Ordinária de Nulidade - Nona VF / RJ. A.O.0000414313-52.2015.4.02.5101 - Processo INPI n.º 52400.35537/2015. (...) Isto posto: 1. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela Autora, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil (...) 3.JULGO EXTINTA A RECONVENÇÃO de fls. 133/154, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV e VI do Código de Processo Civil (...).

  7. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

  8. 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  9. 20/10/2015 · RPI 2337 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301150000653 (07/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária Nº 0000414313-52.2015.4.02.5101 ? 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro-RJ. Processo INPI n.º 52400.35537/2015

  10. 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  11. 31/12/2013 · RPI 2243 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Excluído da especificação o serviço "ASSISTÊNCIA TÉCNICA NOS APARELHOS CELULARES E DE TELEFONIA", por não pertencer à classe reivindicada; e excluída a expressão "em geral", por ser considerada genérica para fins de classificação internacional.

  12. 22/02/2011 · RPI 2094 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2819. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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