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DR. CABELO

818975628DR.CABELO FRANCHISING E COMÉRCIO LTDA - ME
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O que o INPI publicou

Processo
818975628
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
DR.CABELO FRANCHISING E COMÉRCIO LTDA - ME
UF do titular
PR
Depósito
11/12/1995
Concessão
10/10/2000
Vigência até
10/10/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 13/11/2012 · RPI 2184

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 29/09/2009 · RPI 2021

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - DR CABELO CABELEIREIROS LTDA

  4. 10/10/2000 · RPI 1553 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 25/08/1998 · RPI 1444

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU PROVE SER MICROEMPRESA.

  6. 22/04/1998 · RPI 1426 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 17/06/1997 · RPI 1385 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT IVANOR M. DUARTE

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2647. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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