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DR. BEST

818039957
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O que o INPI publicou

Processo
818039957
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
23/09/1994
Concessão
07/08/2007
Vigência até
07/08/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 10/12/2024 · RPI 2814 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Deferimento da petição publicado na RPI 2795, de 30/07/2024, anulado para reexame da matéria.

  3. 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 09/05/2017 · RPI 2418 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Conforme Art. 133 da LPI.

  6. 15/05/2012 · RPI 2158

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO

  7. 07/08/2007 · RPI 1909 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

  8. 15/05/2007 · RPI 1897 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 08/03/2005 · RPI 1783 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. COMPANHIA CANOINHAS DE PAPEL (BR/SP).

  10. 22/01/2002 · RPI 1620 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    REG. 007114710 SUB. JUDICE.

  11. 03/04/2001 · RPI 1578 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO.

  12. 10/10/2000 · RPI 1553 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  13. 25/07/2000 · RPI 1542

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  14. 05/11/1996 · RPI 1353 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1339 DE 30/07/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT DANIEL & CIA

  15. 05/11/1996 · RPI 1353

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE DO REGISTRO NUMERO 007114710 * INT DANIEL & CIA

  16. 30/07/1996 · RPI 1339 · IPAS235Atenção

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

    * INT DANIEL & CIA

  17. 05/12/1995 · RPI 1305 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT DANIEL & CIA

  18. 30/05/1995 · RPI 1278 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG.007114710 *INT. DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2830. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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