Todos os pedidos com o nome DQS

DQS

818544325
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O que o INPI publicou

Processo
818544325
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
25/05/1995
Concessão
28/10/1997
Vigência até
28/10/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  2. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 19/05/2009 · RPI 2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 28/11/2006 · RPI 1873

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOMES E SEDE ALTERADOS.

  5. 28/10/1997 · RPI 1404 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. DANNEMANN

  6. 12/08/1997 · RPI 1393

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. DANNEMANN

  7. 18/02/1997 · RPI 1368 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 25/11/94 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 27/08/1996 · RPI 1343

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 25/11/94 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2475. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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