Todos os pedidos com o nome DPZ&T

DPZ&T

909905487
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
909905487
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
27/08/2015
Concessão
17/09/2019
Vigência até
17/09/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico ( entre TATERKA COMUNICAÇÕES S/A e DPZ - DUAILIBI, PETIT, ZARAGOZA PROPAGANDA LTDA), em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  6. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  7. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006117350 (DPZ), Processo 824577019 (DPZ AGÊNCIA CIDADÃ), Processo 826142672 (DPZ), Processo 902627058 (DPZRIO10) e Processo 824398696 (DPZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2828. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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