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DPG

813986206
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O que o INPI publicou

Processo
813986206
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
18/12/1987
Concessão
17/10/1989
Vigência até
17/10/2009
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301160000291 (04/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:(...) Ante o exposto JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. IV, do CPC, por perda superveniente do objeto.(...)Ação Ordinária: 0000818-22.1996.4.02.5101 - INPI n. 1654/94 - 2ª Vara Federal de Campinas/SP.

  2. 21/03/2000 · RPI 1524

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

  3. 08/03/2000 · RPI 1522

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RPI 1508, DE 30/11/99, POR INCORREçãO NA DATA DE VIGêNCIA.

  4. 30/11/1999 · RPI 1508

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 13/09/1994 · RPI 1241

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

    AÇÃO ORDINÁRIA SEXTA V. F. (RJ) * INT.NOBEL M. E PATS. S/C LTDA

  6. 09/08/1994 · RPI 1236

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

    RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO *INT. NOBEL MARCAS E PAT. S/C LTDA

  7. 16/06/1992 · RPI 1124

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

    MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. D. PASCHOAL S/A (SP) * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  8. 09/07/1991 · RPI 1075

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  9. 16/10/1990 · RPI 1037

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. D. PASCHOAL S/A (BR/SP) *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  10. 17/10/1989 · RPI 991 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  11. 09/05/1989 · RPI 968

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  12. 22/11/1988 · RPI 944 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  13. 26/07/1988 · RPI 927

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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