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DPASCHOAL

816130906COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
816130906
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
UF do titular
SP
Depósito
21/05/1991
Concessão
12/11/1996
Vigência até
12/11/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  2. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160226551 (10/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

  3. 18/02/2014 · RPI 2250 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100383652 (22/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.Procurador: JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUESDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  4. 12/06/2007 · RPI 1901

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 12/11/1996 · RPI 1354 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT AUTORAL PATENTES E MARCAS S/C LTDA

  6. 30/04/1996 · RPI 1326

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT PAULO RODRIGUES

  7. 12/09/1995 · RPI 1293 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT PAULO RODRIGUES

  8. 21/02/1995 · RPI 1264

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. PAULO RODRIGUES

  9. 28/06/1994 · RPI 1230

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    *INT. PAULO RODRIGUES

  10. 10/03/1992 · RPI 1110 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT. PAULO RODRIGUES

  11. 29/10/1991 · RPI 1091 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006564437*INT. PAULO RODRIGUES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2406. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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