DPASCHOAL
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 007198868
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- UNIMÓVEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 14/03/1975
- Concessão
- 25/08/1980
- Vigência até
- 25/08/2030
Linha do tempo na RPI
- 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador AUTORAL PATENTES E MARCAS S/C LTDA e nomeado novo representante RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110387457 (10/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: UNIMÓVEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.Procurador: JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUESDetalhes do despacho:NOME ALTERADO
- 15/05/2012 · RPI 2158
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/05/2012 · RPI 2157
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/03/2007 · RPI 1890
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - D PASCHOAL CONSTRUTORA LTDA
- 10/10/2000 · RPI 1553
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RESPEITANDO O LIMITE DA PROTEçãO CONFERIDA POR OCASIãO DA CONCESSãO DO REGISTRO.
- 12/03/1991 · RPI 1058
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT PAULO RODRIGUES