DP BAPTISTELLA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 908203519
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DM BAPTISTELLA - SUPORTE ADMINISTRATIVO LTDA - ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 29/08/2014
- Concessão
- 02/02/2021
- Vigência até
- 02/02/2031
Linha do tempo na RPI
- 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Geisler Chbane Bosso e nomeado novo representante Marcos Andreas da Silva Quaglio com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão do exame de pedido de declaração de caducidade do registro nº. 824839455.
- 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824839455 (DP EMPRESARIAL), Processo 815926588 (D P) e Processo 908159501 (BAPTISTELLA CONTABILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)