DOZEVIT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 908081090
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- INPHARMA LABORATÓRIOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 06/08/2014
- Concessão
- 14/08/2018
- Vigência até
- 14/08/2028
Linha do tempo na RPI
- 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
- 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditiva (810050544) pende de exame de pedido de declaração de caducidade (petição nº. 850170044799).
- 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
- 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810050544 (DOLCEVIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)