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DOZEVIT

908081090INPHARMA LABORATÓRIOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
908081090
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
INPHARMA LABORATÓRIOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
06/08/2014
Concessão
14/08/2018
Vigência até
14/08/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  3. 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditiva (810050544) pende de exame de pedido de declaração de caducidade (petição nº. 850170044799).

  7. 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  8. 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810050544 (DOLCEVIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2883. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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